Proteções homopolares

Proteções homopolares

Unidade de Produção para Autoconsumo com potência de ligação > 250 kW

Exige-se a colocação de uma proteção de interligação quando é feita uma instalação de uma unidade de produção, num local ligado em média tensão com potência > 250Kw O produtor deve entregar à entidade que lhe fornece rede elétrica, os elementos do projeto da unidade de produção para autoconsumo. Ainda, fica ao encargo da entidade distribuidora de eletricidade o fornecimento dos parâmetros da proteção de interligação.

Para iniciar o processo, o produtor deverá enviar os elementos do projeto abaixo referidos:

  • N.º de cadastro da unidade de produção atribuído pelo Sistema Eletrónico de Registo de Unidades de Produção (SERUP);
  • Potência instalada e potência de ligação da unidade de produção;
  • Memória descritiva do projeto de inserção da unidade de produção na instalação de consumo;
  • Planta com a localização do sistema de proteções de interligação e sistema de medida, contagem e telecontagem de energia, previstos;
  • Constituição dos grupos geradores, com as suas caraterísticas principais;
  • Esquema unifilar de inserção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), com identificação do ponto de ligação, conforme descrito no protocolo de exploração;
  • Esquemas de eletrificação do painel de interligação (de acordo com as “boas regras de arte”), incluindo:
    • ligações dos relés de proteção (incluindo as funções de proteção códigos ANSI);
    • equipamento de medida;
    • contagem/telecontagem de energia;
    • esquemas de eletrificação do quadro de contagem (de acordo com as “boas regras de arte”):
    • contagem própria da geração;
    • contagem da interligação com a rede.
  • Caraterísticas técnicas dos equipamentos:
    • relés de proteção (incluindo o previsto para a limitação da potência e máxima tensão homopolar, se aplicável);
    • transformadores de corrente e de tensão e respetivos relatórios de ensaios;
    • contadores e respetivos relatórios de ensaios;
    • bobines de disparo;
    • disjuntor de interligação (tempo de corte não exceda 70 mseg).

Proteção de interligação

O sistema de proteção e automação contém um elemento essencial para o funcionamento do sistema elétrico, com o objetivo que a sua conceção, coordenação e atuação (face as perturbações que existentes na rede), não condicionem a qualidade e estabilidade do sistema elétrico.

Assim sendo, o produtor de pequena produção ou das unidades de produção para autoconsumo deve equipar a instalação de produção com protetor de interligação, de forma a garantir uma separação rápida e automática da rede, independentemente de um defeito na rede, quer em manobra voluntária, com o intuito de assegurar a proteção à rede Nacional.

Este tipo de proteção tem com objetivo salvaguardar a rede elétrica, e, também, todos os clientes ligados a esta contra injeção incorreta de energia, por defeito na instalação de geração ou na rede elétrica. Não se destina a proteger a instalação de produção ou qualquer dos seus componentes.

O produtor deverá equipar a sua instalação de produção com proteções ao nível da interligação, que assegurem a separação rápida e automática da Rede Nacional de Distribuição, de acordo com o especificado no “Guia Técnico das Instalações Elétricas de Produção Independente de Energia Elétrica” e demais legislações aplicáveis.

A distribuidora de energia elétrica, sugere que o bloco de funções de proteção de interligação tenha a seguinte constituição:

  1. Máxima tensão residual / tensão homopolar [ANSI 59N];
  2. Mínimo de tensão trifásica [ANSI 27];
  3. Máxima tensão trifásica [ANSI 59];
  4. Máxima frequência [ANSI 81O];
  5. Mínima frequência [ANSI 81U];
  6. Máxima intensidade de fase trifásica [ANSI 50/51];
  7. Máxima intensidade de sequência inversa [ANSI 46];
  8. Direcional de potência.

Sistema de contagem média tensão partilhado

Os transformadores de tensão e os transformadores de corrente fornecidos pela empresa de distribuição continuam a ser propriedade da mesma, tendo como uso exclusivo para mediação de energia transitada.

Para as Unidade de Produção de Autoconsumo, no caso de ser requisitado pelo produtor, os transformadores poderão ser usados para funções de proteção e de medida da unidade de proteção, sendo necessário que sejam enrolamentos dedicados e separados de modo para a medida e proteção.

Neste caso, dá-se cumprimento ao previsto no guia de medição leitura e disponibilização de dados, assim sendo é exigido uma auditoria ao sistema de contagem na data de entrada do serviço.

No caso dos transformadores de tensão e transformadores de corrente partilhados satisfazerem os sistemas de medida, contagem da instalação, unidade de produção e os sistemas de proteção, com enrolamentos secundários dedicados e separados para as funções de contagem e proteção, torna-se propriedade e manutenção dos mesmos é do produtor.

Fonte: https://www.e-redes.pt/pt-pt/ligacao-250-kw – e-rede.

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